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Veja o que pode funcionar nesses dias 20 e 21 de março e toque de recolher às 21h

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na noite de domingo (14). Com o novo decreto, o toque de recolher inicia às 21h no Piauí, uma hora mais cedo.






Medidas do dia 17 a 21 de março

A partir das 21h do dia 17 de março até às 24h do dia 21 de março, serão aplicadas medidas ainda mais restritivas, com o funcionamento apenas das atividades que são consideradas essenciais.

Podem funcionar:


  • - mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

  • - farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

  • - oficinas mecânicas e borracharias;

  • - lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

  • - postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

  • - hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

  • - distribuidoras e transportadoras;

  • - serviços de segurança pública e vigilância;

  • - serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

  • - serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

  • - serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

  • - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

  • - agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; XIV bancos e lotéricas.



O decreto estabelece que hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, assim como produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana, ficando proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, entre outros produtos considerados não essenciais.

Toque de recolher

De 15 a 21 de março está proibida, a partir das 21h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Estão autorizados a funcionar:


  • - as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;

  • - quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

  • - a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

  • - estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

  • - outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.


Para a circulação, as pessoas que se enquadram devem portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada.





Por Bárbara Rodrigues, G1 PI

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