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TCE-PI admite denúncia contra nomeação de secretária imediata do prefeito de Parnaíba e apura possível acumulação irregular de cargos

há 37 minutos
2 min de leitura

Decisão assinada em 28 de outubro de 2026 pelo conselheiro substituto Alisson Araújo determina nova intimação do prefeito Francisco Emanuel e de Cristiane Pereira Cunha Calixto para que apresentem esclarecimentos sobre pedido cautelar.


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) admitiu uma denúncia que aponta possíveis irregularidades envolvendo a nomeação de Cristiane Pereira Cunha Calixto para exercer a função de secretária imediata do prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito.


A decisão foi assinada em 28 de outubro de 2026 pelo conselheiro substituto Alisson Araújo, relator do processo. Entre os pontos que serão apurados estão um possível favorecimento ilegal na nomeação e uma eventual acumulação irregular de cargos pela servidora.


De acordo com a decisão, a denúncia foi considerada admissível por preencher os requisitos legais e apresentar elementos documentais considerados suficientes para justificar a investigação.

Entre os documentos que fundamentam a denúncia estão o CNPJ do Colégio Alpha Kids, o Diário Oficial do Município de Parnaíba nº 4.166, publicado em 17 de abril de 2026, no qual Cristiane aparece como integrante da equipe de governo.


Também foram apresentados o parecer CEE/PI nº 016/2026, referente à renovação da autorização de funcionamento do Colégio Alpha Kids, no qual Cristiane é identificada como diretora da instituição, além de documentos que a apontam como secretária imediata do prefeito e sócia-administradora da instituição de ensino.


A partir desses elementos, o TCE-PI entendeu que existem indícios que justificam a apuração da possível incompatibilidade entre as funções exercidas e de eventual irregularidade no processo de nomeação.

A decisão também registra que os envolvidos foram intimados a se manifestar sobre o pedido de medida cautelar no prazo de cinco dias úteis.


Entretanto, segundo o relator, não foi possível localizar um endereço eletrônico para intimar Cristiane Pereira Cunha Calixto. Já o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, conforme consta no documento, permaneceu silente diante da intimação inicial.


Diante disso, o conselheiro determinou a reiteração das intimações do prefeito e de Cristiane, por e-mail, telefone ou qualquer outro meio semelhante, concedendo prazo improrrogável de cinco dias úteis para que apresentem suas manifestações sobre o pedido cautelar.

Outro ponto importante da decisão é que a apuração não ficará necessariamente restrita à nomeação da servidora.


O documento estabelece que deverão ser investigados os agentes que tenham participado da nomeação, da manutenção do vínculo funcional, da fiscalização das atividades e da autorização dos pagamentos.


O Tribunal também deixou expressamente previsto que outras possíveis irregularidades poderão ser investigadas caso sejam identificadas durante a instrução processual.

O procedimento busca esclarecer se houve favorecimento ilegal na nomeação de Cristiane Pereira Cunha Calixto e se existe eventual acumulação irregular de cargos, considerando os vínculos apontados nos documentos apresentados ao TCE-PI.


É importante destacar que a admissão da denúncia não representa condenação nem comprovação das irregularidades. O caso ainda está em fase de apuração e depende da análise dos elementos e das manifestações dos envolvidos.

O Portal do Águia mantém espaço aberto para que o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, Cristiane Pereira Cunha Calixto e a Prefeitura Municipal de Parnaíba apresentem esclarecimentos sobre os fatos e os questionamentos registrados na decisão do Tribunal de Contas.



 
 
 

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