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Saidinha de Natal: 22 presos não retornaram aos presídios no estado do Piauí

Ao todo 387 presos no estado do Piauí tiveram direito à saída temporária. Eles saíram no dia 24 de dezembro de 2021 e deviam ter retornado entre os dias 3 e 4 de janeiro.



Polícia Penal do Piauí em operação — Foto: Divulgação/Sejus-PI


A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus-PI) informou que 22 presos não retornaram para os presídios após ganharem o benefício da saída temporária do Natal. A taxa é de 5% do total que saiu das unidades prisionais.

Ao todo, 387 presos no estado do Piauí tiveram direito a essa saída temporária. Eles saíram no dia 24 de dezembro de 2021 e deviam ter retornado entre os dias 3 e 4 de janeiro. Somente os presos que estão em regime semiaberto, ou seja, que já estão habituados a saírem do sistema prisional, possuem direito de pedir na Justiça a saída temporária.


“Essas saídas estão previstas na Lei de Execução Penal e beneficiam os presos que estão no regime semiaberto. Eles são liberados pelo poder Judiciário e a Secretária de Justiça apenas dá cumprimento a essa decisão”, afirmou o delegado Charles Pessoa, diretor de Inteligência da Sejus.


Ele explicou que quando a Justiça concede a saída temporária, a Sejus realiza um planejamento para que ocorra a liberação e o retorno dos condenados. Os que não retornam passam a ser foragidos e se capturados perdem o direito de ter o regime semiaberto.

“Se a gente for observar, até que não foi um número alto, pois foram 5% que deixaram de se apresentar na data. Para esses apenados a secretaria adota um procedimento administrativo informando a Vara de Execuções Penais sobre os presos que não se apresentaram. Então a Vara determina que eles são foragidos, é expedido o mandado para a recaptura, e além disso, eles ganham uma regressão na pena, do regime semiaberto para o fechado. Também é desenvolvido um trabalho para localização e recaptura o mais rápido possível desses apenados”, disse Charles Pessoa



Por Bárbara Rodrigues, g1 PI

07/01/202

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