No Piauí, se mantém fechado os postos de combustíveis, localizados em zona urbana, nos fins de semana.
O presidente o Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu os efeitos do decreto estadual 19.949/2021 do Piauí, que mantém fechado os postos de combustíveis, localizados em zona urbana, nos fins de semana.
A decisão suspende a liminar do desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, do Tribunal de Justiça do Piauí, que havia autorizado, ainda no sábado(06), o funcionamento de postos de combustíveis no Piauí aos sábados e domingos, das 5h às 21h.
O pedido de suspensão da liminar foi impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado. De acordo com o procurador-geral Plínio Klerton o argumento do governo é que a competência de definir as medidas sanitárias é do Estado e a decisão do desembargador interfere nesta competência do poder executivo. E também relatou a situação crítica que vive o Piauí em relação à segunda onda da covid-19 e destacou que a decisão do desembargador atrapalhava as medidas para conter o avanço da doença.
Em liminar deferida na Suspensão de Segurança (SS) 5467, o ministro suspendeu a eficácia de decisão do TJ-PI que havia sustado parcialmente os efeitos do decreto.
“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0751954-37.2021.8.18.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 19.494/2021, expedido pelo Governador do Estado do Piauí”, decide o Fux.
O presidente do STF entendeu que o governo estadual atuou de forma legítima e dentro de suas atribuições constitucionais e destacou a possibilidade de que a suspensão do decreto desestruture as medidas de combate à pandemia adotadas pelo Piauí.
O presidente do Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí (Sindipostos), Alexandre Valença, enfatiza que os postos são serviços essenciais e que ajudam no deslocamento de polícia, ambulância e profissionais da saúde. Ele também argumenta que o fechamento gera aglomeração um dia antes e um dia depois do período sem funcionamento.
"Com preocupação porque está se tratando posto como se não fosse uma atividade essencial e como vai se abastecer polícia, ambulância, doente vai ser transportado, como é que médico vai se deslocar para outros locais? Também é uma coisa que gera aglomeração, porque quando dá na sexta-feira, na segunda, os postos ficam superlotados e ai sim gera um possível risco. Quando os postos estão funcionando normalmente não tem esse acúmulo de atendimento na pré e pós fechamento. É com preocupação que vejo essa decisão”, destaca o presidente do Sindpostos, Alexandre Valença, que disse que irá recorrer da decisão no plenário do STF e também pedirá uma reunião com COE.
Caroline Oliveira redacao@cidadeverde.com
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