Até domingo (9), o toque de recolher é das 23h até as 5h. Veja abaixo as demais medidas determinadas pelo governo do estado para tentar conter a Covid-19.

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou na sexta-feira (7) mais um decreto mantendo as medidas restritivas no estado, desta vez, até o dia 16 de maio. Algumas restrições permanecem, mas o toque de recolher foi reduzido em uma hora.
A partir da segunda (10), fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, sendo permitido somente em casos de extrema necessidade (veja exceções abaixo), entre meia-noite e 5h.
Veja a íntegra do decreto estadual
A mudança representa uma flexibilização da medida, que até o decreto anterior, com vigência até domingo (9), o toque de recolher era estipulado entre 23h e 5h.
De acordo com o decreto, a mudança considerou a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Piauí (COE-PI) na sexta (7).
O documento afirma ainda que foi constatada uma redução da taxa de transmissão da Covid-19, além da diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e do decréscimo do tempo de permanência em fila de espera para tratamento da doença.
Contudo, o governo ressalta que há a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia "e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais".
Deslocamentos de extrema necessidade
Durante o toque de recolher é permitida a circulação de pessoas somente nos seguintes casos:
Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;
A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Mudança com o novo decreto, de 10 a 16 de maio
Bares e restaurantes podem funcionar de 3 (segunda) a 8 (sábado) de maio, até as 22h, sem a permissão de promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
Os estabelecimentos podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h;
Para o comércio em geral que funcione no período noturno, o decreto permitiu que o poder público municipal estabeleça horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento;
Os shopping centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;
Órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais.
As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
Supermercados e padarias O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário. No fim de semana fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática. Atividades religiosas Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração. A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.
Fonte:G1 Pi
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