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Foto do escritorPaulo Lima

Juiz determina remoção de outdoors contra Wellington Dias e Rafael

A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, do Tribunal Regional Eleitoral, foi dada nessa terça (08).



O juiz Agliberto Gomes Machado, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), deferiu liminar determinando que a empresa J.F Castro Riso (Volpi Exibidora) retire, no prazo de 48 horas, outdoors que contenham mensagem negativa contra o governador Wellington Dias e o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles.

A liminar foi concedida, nesta terça-feira (08), após representação ajuizada pelo Diretório Estadual do PT contra a empresa J.F Castro Riso por propaganda extemporânea.

De acordo com o diretório, “a representada está efetuando, por meio de peça publicitária (outdoor), divulgação de propaganda negativa em desfavor dos pré-candidatos a senador e governador do Piauí, respectivamente, José Wellington Barroso de Araújo Dias e Rafael Tajra Fonteles, ambos filiados à agremiação (PT)”.

Para o autor da representação, a empresa abusa da liberdade de expressão ao publicar outdoor com o objetivo de realizar propaganda eleitoral negativa em desfavor de Wellington e Rafael ficando “caracterizada a divulgação de fato negativo e da ventilação de demérito, com incitamento a não votação aos candidatos nas eleições que se aproximam”.

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Em sua argumentação, o juiz Agliberto Gomes entendeu que a publicação de mensagem desabonadora da gestão do atual governador, bem como do pré-candidato ao executivo estadual, Rafael Fonteles, configura conduta proibitiva pela legislação, tanto no que diz respeito ao conteúdo, quanto no que tange ao meio empregado (outdoor).

“Assim, tratando-se de propaganda com intuito de atingir negativamente as figuras dos atuais gestores e pré-candidatos no pleito de 2022, embora não haja pedido explícito de voto ou mesmo de que não se vote nos nomes ali mencionados, a simples expressão “Nunca Mais!”, a hashtag “#MUDA PIAUI”, e, ainda, a alusão à agremiação atacada (PT), evidenciam o caráter eleitoral da citada peça publicitária”, destacou o magistrado.

Foi então deferida parcialmente a liminar para que no prazo de 48 horas, a empresa proceda com a remoção de todos os outdoors que contenham a mensagem negativa atacada sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento de decisão.

A empresa deve ainda apresentar, no prazo de 05 dias, os dados dos responsáveis pela contratação da mensagem publicitária, bem como, a quantidade de outdoors veiculados, os locais onde postos cada um deles e os respectivos valores pagos.

8 de fevereiro de 2022 |


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