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Governo do Piauí sanciona lei que obriga motoristas e ciclistas a socorrerem animais atropelados

Foto do escritor: Paulo LimaPaulo Lima

Em caso de descumprimento, o motorista ou ciclista sofrerá uma multa de 250 unidade sfiscais de referência do Estado do Piauí (UFIR-PI). Em 2022, a UFIR-PI custa R$ 4,08. Assim, a multa está fixada em R$ 1.020.



Governo do Piauí sanciona lei que obriga motoristas e ciclistas a socorrerem animais atropelados — Foto: Andrê Nascimento/G1


O governo do Piauí sancionou a lei nº 7.749, que torna obrigatório que os motoristas e ciclistas que atropelarem um animal prestem socorros ao animal após o acidente, em qualquer rodovia ou via pública do estado.


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Em caso de descumprimento, o motorista ou ciclista sofrerá uma multa de 250 unidade sfiscais de referência do Estado do Piauí (UFIR-PI). Em 2022, a UFIR-PI custa R$ 4,08. Assim, a multa está fixada em R$ 1.020.

A fiscalização deve ser feita pelos órgãos de trânsito estaduais. Mas o poder executivo pode celebrar convênios com o poder municipal para dar apoio à fiscalização.


Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreende 120 animais em rodovias do Piauí. — Foto: Reprodução/Polícia Rodoviária Federal


O governo pode ainda reverter parte dos valores arrecadados com as multas para programas de proteção e bem-estar animal.

A lei, de autoria da deputada estadual Teresa Britto, foi assinada pelo governador Wellington Dias na última sexta-feira (11).



Por g1 PI

13/03/2022

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