Governo do Piauí sanciona lei que obriga motoristas e ciclistas a socorrerem animais atropelados.

Em caso de descumprimento, o motorista ou ciclista sofrerá uma multa de 250 unidade fiscais de referência do Estado do Piauí (UFIR-PI). Em 2022, a UFIR-PI custa R$ 4,08. Assim, a multa está fixada em R$ 1.020.
O governo do Piauí sancionou a lei nº 7.749, que torna obrigatório que os motoristas e ciclistas que atropelarem um animal prestem socorros ao animal após o acidente, em qualquer rodovia ou via pública do estado.
Em caso de descumprimento, o motorista ou ciclista sofrerá uma multa de 250 unidade fiscais de referência do Estado do Piauí (UFIR-PI). Em 2022, a UFIR-PI custa R$ 4,08. Assim, a multa está fixada em R$ 1.020.
A fiscalização deve ser feita pelos órgãos de trânsito estaduais. Mas o poder executivo pode celebrar convênios com o poder municipal para dar apoio à fiscalização.
O governo pode ainda reverter parte dos valores arrecadados com as multas para programas de proteção e bem-estar animal.
A lei, de autoria da deputada estadual Teresa Britto, foi assinada pelo governador Wellington Dias na última sexta-feira (11).