A partir deste sábado (26), fica facultado o uso de máscaras em ambientes abertos e semiabertos. Para o público em geral, permanece obrigatório o equipamento em ambientes fechados.
Máscara de proteção, covid-19, decreto, liberação, PFF2 — Foto: Heloise Hamada/g1
O Governo do Piauí publicou um novo decreto liberando o uso de máscara em ambientes abertos e semiabertos, a partir deste sábado (26), com a obrigatoriedade de imunização com a dose de reforço ou terceira dose.
Para os idosos e imunossuprimidos, o uso obrigatório de máscara permanece em qualquer ambiente. Já o público em geral, permanece obrigatório o equipamento em ambientes fechados.
.Confira o decreto
O decreto também recomenda a aplicação da quarta dose da vacina contra Covid-19 para idosos acima de 60 anos e de profissionais de saúde, a partir de segunda-feira (28).
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Foi ampliado também a exigência do comprovante de vacinação para acesso aos ambientes. Além de eventos, restaurantes, cinemas, teatros, espaços de festas e aos órgãos da Administração Pública, foi incluído também buffet e shopping centers.
Outra medida adotada foi o aumento de 100% da capacidade de público em eventos em locais abertos e 80% em espaços fechados.
Por Catarina Costa, g1 PI
26/03/2022
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