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Foto do escritorPaulo Lima

Governo do Estado prorroga decreto e anuncia antecipação de feriado para sexta-feira (26)

Decreto com medidas restritivas para evitar a disseminação do coronavírus será prorrogado pela próxima semana, de segunda-feira (22) até as 5h da segunda-feira seguinte (29).



O governador do Piauí, Wellington Dias (PT) anunciou que as medidas restritivas para conter o avanço da contaminação do coronavírus serão prorrogadas pela próxima semana, de segunda-feira (22) até as 5h da segunda-feira seguinte (29). Veja abaixo a lista de serviços que poderão e que não poderão funcionar.

O governador anunciou ainda a antecipação de um feriado para a próxima sexta-feira (26). Assim, as medidas restritivas ficarão mais rígidas de sexta até o final do decreto, na segunda-feira (29). Medida semelhante foi tomada na última quinta-feira (18), quando o feriado do Dia do Piauí foi antecipado. Com isso, o Piauí foi o estado que registrou o maior índice de isolamento social do país. Medidas prorrogadas


De acordo com o Governo do Piauí, as medidas valem a partir de segunda-feira (22) até as 5h da segunda-feira seguinte (29). O comércio poderá funcionar até as 17h e os shoppings centers no horário de 12h a 20h. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno. Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração. Para tentar minimizar os impactos econômicos das restrições, o governo do Piauí lançou um pacote de medidas, dentre eles um auxílio financeiro de R$ 1 mil para trabalhadores de bares, restaurantes e eventos. Em vídeo, o secretário estadual de Fazenda, Rafael Fonteles, anunciou as providências. A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à obediência dos protocolos de segurança sanitária, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas de 21h. Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais. Dessa forma, as medidas restritivas impostas no último decreto continuam a vigorar: Podem funcionar:

  • - mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

  • - farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

  • - oficinas mecânicas e borracharias;

  • - lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

  • - postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

  • - hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

  • - distribuidoras e transportadoras;

  • - serviços de segurança pública e vigilância;

  • - serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

  • - serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

  • - serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

  • - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

  • - agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; XIV bancos e lotéricas.

O decreto estabelece que hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, assim como produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana, ficando proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, entre outros produtos considerados não essenciais. Toque de recolher De segunda-feira (22) até as 5h da segunda-feira seguinte (29), está proibida, a partir das 21h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade. Estão autorizados a funcionar:

  • - as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;

  • - quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

  • - a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

  • - estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

  • - outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Para a circulação, as pessoas que se enquadram devem portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada.









Por G1 PI

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