Deputada Janaína Marques é condenada a dois anos de prisão
- Paulo Lima

- 23 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Crimes foram praticados enquanto Janaína era prefeita de Luzilândia; outros três réus também foram condenados.
A Justiça Federal do Piauí condenou a deputada estadual Janaína Marques (PT) a dois anos de prisão por crimes de responsabilidade fiscal, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. As práticas teriam ocorrido em 2005, quando a parlamentar era prefeita de Luzilândia.

A decisão proferida pelo juiz Agilberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, foi realizada a partir de uma ação do Ministério Público Federal.
De acordo com o MPF, Janaína Marques, enquanto prefeita, teria aplicado de forma irregular os recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos. O montante foi repassado em julho de 2005, no valor de R$ 56.596,00.
Conforme a denúncia, Janaína contratou, sem licitação, as empresas de Francisco Lima, responsável por realizar a capacitação de professores, e Vanilson Leão Pacífico, responsável pelos contratos de fornecimento de carne para escolas no município. As empresas Gráfica Esperantina Ltda, Editora EDJOVEM Ltda. e J. Souza Padaria, de propriedade de Jorgiana De Souza também foram investigadas.
Diante dos fatos, o juiz sentenciou a condenação de Janaína Marques a dois anos de prisão em regime aberto, além do pagamento de 180 multas no valor de 1/30 do salário mínimo vigente em 2025. No entanto, o magistrado entendeu que seria cabível substituir a pena de prisão por restrições de direitos.
Substituo a pena privativa de liberdade aplicada por: a) uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária no importe de 20 (vinte) salários-mínimos vigentes em 2005 e por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser fixada quando da execução do julgado, disse a decisão
Já José Francisco Lima, Leão Plácido e Jorgiana De Souza foram condenados a um ano e seis meses de prisão, com pagamento de 90 multas no valor de 1/30 do salário mínimo vigente em 2005.
Fonte FLÁVIO CRISTO TvLitoralPiaui Paulo Lima







Comentários