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Decreto restringe acesso a praias e venda de bebida alcoólica a partir das 20h desta segunda no Pi


Com o agravamento da pandemia do novo coronavírus no estado do Piauí, a partir das 20h desta segunda-feira (29) até as 24h do domingo, 4 de abril, vão ser aplicadas medidas mais rígidas com o fechamento de praias e suspensão do transporte intermunicipal, para evitar viagens durante o feriado prolongado, além da proibição de vendas de bebidas alcoólicas e o funcionamento apenas de serviços essenciais.

No decreto publicado pelo governador Wellington Dias (PT) no Diário Oficial do Estado de 26 de março, o comércio foi autorizado a funcionar apenas nesta segunda-feira. A partir das 20h de hoje, até 4 de abril, funcionam apenas as atividades consideradas essenciais. Com as medidas o governo espera conter o avanço da contaminação do coronavírus, após o Piauí registrar o recorde de 49 mortes por Covid-19 em apenas 24h. Nesse domingo, o estado atingiu 4 mil mortes pela doença.

A partir das 20h desta segunda-feira até 4 de abril:


  • Toque de recolher das 21h às 5h;

  • Funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais no estado;

  • Proibido uso de praias, balneários, cachoeiras e parques no Piauí;

  • Proibida a venda de bebida alcóolica em estabelecimentos como mercados, supermercados e hipermercados. Também não é permitida a venda por sistemas de alimentação no formato de delivery.

O estado do Piauí passa por um feriado prolongado após o governo antecipar os feriados de Corpus Christi, que acontece em 3 de junho, e de Nossa Senhora Aparecida, de 12 de outubro, para sexta-feira (26) e terça-feira (30). Wellington Dias ainda pediu que os prefeitos piauienses antecipassem os feriados municipais para quarta-feira (31), o que juntando com pontos facultativos e com o feriado da Semana Santa, em 2 de abril, são 10 dias de um feriado prolongado que busca diminuir a disseminação da doença.

Atividades essenciais

A partir das 20h desta segunda-feira, 29 de março, até as 24h do domingo, 4 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.

Podem funcionar:


  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

  • oficinas mecânicas e borracharias;

  • lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes), proibida a venda de bebidas alcoólicas;

  • postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

  • distribuidoras e transportadoras;

  • serviços de segurança pública e vigilância;

  • serviços de alimentação preparada e bebidas não alcoólicas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru.

  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

  • serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

  • agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

  • bancos e lotéricas;

  • transporte de passageiros, obedecendo as regras do decreto.

Nos feriados do dia 30 de março, do dia 31 de março (nos municípios que anteciparem) e do dia 2 de abril, devem ser observadas as regras de funcionamento e de vedações pertinentes de cada setor.

Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.


Praias fechadas

Para evitar que durante o feriado prolongado, a população aproveite para viajar, principalmente para o litoral, o decreto veda o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 4 de abril, período em que será fechado o acesso aos mesmos.

Bebida alcoólica

A venda de bebida alcoólica está proibida nos mercados, supermercados e hipermercados, e também pelos serviços de alimentação que fazem entregas por meio de delivery, a partir das 20h desta segunda, 29 de março até meia-noite do dia 4 de abril. A medida visa evitar reuniões e aglomerações que costumam acontecer com o consumo de bebidas alcoólicas.

Transporte de passageiros

Ficam suspensos, a partir das 24h do dia 29 de março até às 24h de 4 de abril, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semi-urbano ou fretado.

Fica permitido apenas o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde, que são considerados essenciais.


Funcionamento dos supermercados

O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Para os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até as 20h, é permitido o seu atendimento.

Fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, bebidas alcoólicas, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Toque de recolher

Está mantido o toque de recolher de 21h às 5h, do dia 29 de março ao dia 5 de abril. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Estão autorizados a funcionar:


  • as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;

  • quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

  • a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

  • estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

  • outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.





Fonte:G1 Pi

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