Comércio pode funcionar até 17h e bares e restaurantes até 22, de segunda (3) a sábado (8).
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou nessa sexta (30) mais um decreto mantendo as medidas restritivas no estado até o dia 9 de maio. Algumas restrições permanecem, mas o comércio pode funcionar até 17h e bares e restaurantes até 22, de segunda (3) a sábado (8).
Veja a íntegra do decreto estadual
Segundo o decreto, a autorização levou em conta a redução na taxa de transmissão do coronavírus no estado, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi). A média móvel diária de casos caiu 19% na última semana e a de mortes, 23%.
Ainda assim, estão sendo registrados cerca de 900 novos casos e 23 mortes por dia, em média. Os dados são do dia 30 de abril, divulgados pela Sesapi. Mais de 5 mil pessoas já morreram vítimas da Covid no Piauí, desde o início da pandemia.
Mudança com o novo decreto, de 3 a 8 de maio
Bares e restaurantes podem funcionar de 3 (segunda) a 8 (sábado) de maio, até as 22h, sem a permissão de promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
Os estabelecimentos podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h;
Para o comércio em geral que funcione no período noturno, o decreto permitiu que o poder público municipal estabeleça horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento;
Os shopping centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;
Órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais.
Medidas mais restritas no domingo (9), Dia das Mães
A partir das 23h do dia 8 de maio até as 24h do dia 9 de maio, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são elas:
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
Oficinas mecânicas e borracharias;
Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
Distribuidoras e transportadoras;
Serviços de segurança pública e vigilância;
Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
Bancos e lotéricas;
Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
Neste período também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública.
Supermercados e padarias
O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.
No fim de semana fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Atividades religiosas
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.
Toque de recolher
O toque de recolher será de 23h a 5h, do dia 3 a 9 de maio. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;
A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual
Fonte:G1 Pi
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