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Cajueiro da Praia volta a receber turistas após redução de casos de Covid-19



O município de Cajueiro da Praia, no Litoral do Piauí, voltou a receber turistas e a liberar os acessos às praias e aos pontos turísticos a partir desta terça-feira (1°). O toque de recolher, que havia sido instituído para 20h30, ampliou para às 22h. A flexibilização das medidas restritivas se deu devido à redução do número de casos e óbitos por Covid-19.

“Tivemos resultados positivos. O último boletim nos deixou esperançosos, tivemos uma diminuição de mais de 50% dos casos positivos, mas não podemos baixar a guarda. É um número que nos deixa esperançosos, mas não tranquilos. Deveremos continuar seguindo os protocolos”, informou o prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro (Republicanos). O gestor havia decretado lockdown de 10 dias, pois, segundo ele, o sistema municipal de saúde enfrentava problemas graves. Como a cidade não possui um hospital, precisava recorrer aos municípios de Luís Correia e Parnaíba, que também estavam com atendimentos no limite. Barreiras sanitárias De acordo com o decreto publicado no domingo (30), as barreiras sanitárias irão ocorrer nos dias 4, 5 e 6 de junho na cidade. A barreira sanitária funcionará junto às vias de acesso à Vila da Barra Grande, além da via de acesso direto ao município de Cajueiro da Praia, através de parcerias com órgãos do Poder Público municipal, estadual e federal, para fins de controle e monitoramento do fluxo de pessoas e veículos, em especial:

  • Deslocamento entre domicílios e os locais de trabalho de servidores/ empregados públicos;

  • Deslocamento entre os domicílios e os locais de trabalho de trabalhadores da iniciativa privada em setores essenciais e do setor de turismo onde o hóspede irá para empreendimento que tenham assinado Termo de Responsabilidade com o Poder Público Municipal;

  • Deslocamento entre os domicílios e os locais de trabalho de prestadores de serviço em setores essenciais em funcionamento;

  • Deslocamento para assistência de pessoas com deficiência, crianças e idosos;

  • Deslocamento para participação em atos judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

  • Deslocamentos necessários ao exercício da atividade de imprensa;

  • Transporte de cargas e mercadorias, que tenham assinado Termo de Responsabilidade com o Poder Público Municipal;

  • Deslocamentos devidamente regulados pela Central de Regulação do SUS;

  • Deslocamentos de pessoas já residentes no município;

  • Deslocamento por motivo de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

  • Deslocamento nos casos de urgência/emergência de ambulâncias - por motivos de saúde, próprios e de terceiros - para assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero.

Turismo. A prefeitura de Cajueiro da Praia decretou que a recepção de turistas/ visitantes fica condicionada a apresentação de Termo de Responsabilidade, assinado pelo responsável pelo empreendimento, comprovando onde será a hospedagem, com telefone de contato. Os turistas/visitantes com sintomas relativos à Covid-19 detectados pela equipe da barreira sanitária serão orientados a retornarem aos locais de origem. Os agentes indicarão a rede hospitalar pública mais próxima para atendimento no sistema de saúde e inserção na Regulação do SUS. O deslocamento de pessoas fora do município, já vacinadas contra Covid-19 com a segunda dose, deve respeitar o intervalo de 14 dias da última dose, comprovando-se através da apresentação da carteira de vacinação, deixando cópia na barreira sanitária. O acesso às praias municipais e aos demais pontos turísticos será permitido até sexta-feira (4), até às 17h. Comércio A partir desta terça (1°) até sexta-feira (4), as atividades econômicas formais e informais em Cajueiro da Praia, incluindo ambulantes e feirantes, funcionarão com atendimento presencial entre 5h e 17h. No sábado (5) e domingo (6), funcionarão apenas as atividades comerciais essenciais. São elas:

  • Farmácias - 5h às 23h;

  • Postos de combustíveis, oficinas borracharias - 5h às 23h;

  • Supermercados, hipermercados e mercadinhos, comércios de gêneros alimentícios, padarias, distribuidores de água mineral e gás de cozinha - 5h às 15h, com realização de delivery até às 24h;

  • Restaurantes - até às 21h30, com realização de delivery até às 24h.

Toque de recolher Fica estabelecido o horário de 22h para o toque de recolher, proibindo-se a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:

  • A unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;

  • Ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

  • A entrega de produtos alimentícios, farmacêuticos;

  • Aos estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação, no formato delivery;

  • As demais atividades de natureza análoga, ou por outros motivos de força maior, ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.




Fonte: G1 Pi





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